Revista da Propriedade Industrial, 7 de outubro de 2025
JXGSGOGO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluídos da especificação itens constantes de registro anterior homônimo de titularidade do presente requerente (nº 927932032), a fim de evitar a aplicação do art. 124, XX da LPI.
Sobre a marca
- Titular
- VG ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA
- 42.039.236/0001-81
- Data de depósito
- 28 de março de 2024
- Classe de Nice
- Classe 18
Histórico de despachos
5Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2857DeferimentoEsta publicação07/10/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)