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Revista da Propriedade Industrial, 7 de outubro de 2025

VITA ORTOPEDIA E FISIOTERAPIA | GRUPO FLEURY

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2857, 7 de outubro de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
934018286
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Reapresente especificação, tendo em vista a mesma encontrar-se genérica para fins de classificação, podendo abranger diversas classes. Como exemplos não exaustivos e não vinculativos, pode-se adotar, na Classe 41, ?Educação física?; na Classe 44, ?Serviços de clínica médica?. Cumpra na NCL observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI (www.inpi.gov.br), lembrando que cada pedido de registro de marca deve estar enquadrado em apenas uma classe de produto/serviço e não é possível ampliar o escopo da especificação.

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Sobre a marca

Titular
VITA CLINICAS MEDICINA ESPECIALIZADA LTDA
11.831.222/0001-72
Data de depósito
27 de março de 2024
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2878Registro03/03/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2872Deferimento21/01/2026

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2857ExigênciaEsta publicação07/10/2025

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2780Publicação16/04/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)