Novastar BRASIL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente a especificação identificando os produtos requeridos nos itens ?Comércio [através de qualquer meio] de produtos eletrônicos? e ?Vendas online de produtos eletrônicos e acessórios? na NCL(12) 35 tendo em vista que a expressão "produtos eletrônicos" é considerada genérica, podendo se referir a diversos itens como por exemplo cofres eletrônicos, tradutores eletrônicos de bolso, instrumentos musicais eletrônicos, comedouros eletrônicos para animais, entre outros. Ressalta-se ainda que o termo "acessórios" é sempre genérico e o mesmo precisa ser especificado, indicando quais acessórios são comercializados. Observe os exemplos contidos na classificação internacional de produtos e serviços e nas listas auxiliares disponíveis no portal do INPI [https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas]. Observe ainda que cada pedido de registro de marca deve estar enquadrado em apenas uma classe de produto/serviço e não é possível ampliar o esc
Sobre a marca
- Titular
- R. D. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Zênite Registro de Marcas
- Data de depósito
- 27 de março de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Sobrestamento do exame de mérito
Republicação de pedido
- RPI nº 2857ExigênciaEsta publicação07/10/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)