Revista da Propriedade Industrial, 7 de outubro de 2025
MS PRÊMIO MULHERES DE SUCESSO POR: CAMILA OLIVEIRA
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Apresente autorização expressa para registrar o nome civil "CAMILA OLIVEIRA" como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).
Sobre a marca
- Titular
- CAMILA CRISTINA DE OLIVEIRA LTDA
- 34.544.012/0001-07
- Procurador ou escritório
- Kalashi Gestao e Coworking
- Data de depósito
- 26 de março de 2024
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2857ExigênciaEsta publicação07/10/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)