Revista da Propriedade Industrial, 7 de outubro de 2025
B. Hulmann
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluídos do texto final da especificação os itens já elencados em registro idêntico (925631426) do mesmo requerente - em observação ao inciso XX do art. 124 da LPI.
Sobre a marca
- Titular
- B. H. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- M. N. (pessoa física)
- Data de depósito
- 25 de março de 2024
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2857DeferimentoEsta publicação07/10/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)