PANIFICADORA E CONFEITARIA Delicias do Trigo
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821221779 (DELICIAS DO TRIGO & CIA), Processo 912845937 (DELÍCIAS DO TRIGO) e Processo 820971197 (DELÍCIAS DO TRIGO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- 54.372.421 ALEXSSANDRO GONCALVES
- 54.372.421/0001-72
- Procurador ou escritório
- SOUZA BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 25 de março de 2024
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
2- RPI nº 2857IndeferimentoEsta publicação07/10/2025
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)