Revista da Propriedade Industrial, 7 de outubro de 2025
I AM CAREN SILVA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluída do texto final de serviços a descrição referida em função de seu conteúdo genérico, que não discrimina os itens a serem comercializados.
Sobre a marca
- Titular
- IAM CAREN SILVA UNIPESSOAL LTDA ME
- 43.695.556/0001-52
- Procurador ou escritório
- Danilo Alves
- Data de depósito
- 22 de março de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2857DeferimentoEsta publicação07/10/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)