Revista da Propriedade Industrial, 7 de outubro de 2025
Glamour em curvas
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
O elemento nominativo do sinal foi ajustado de "Glamur em curvas" para "Glamour em curvas", de modo a corresponder ao texto legível em sua porção figurativa.
Sobre a marca
- Titular
- TATIANA APARECIDA DA CUNHA
- 12.242.638/0001-18
- Data de depósito
- 21 de março de 2024
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2857DeferimentoEsta publicação07/10/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)