Revista da Propriedade Industrial, 7 de outubro de 2025
D.C.S HOOKAH TABACARIA
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Esclareça a licitude de itens especificados, a princípio, considerados ilícitos segundo a legislação brasileira, substitua-os por itens equivalentes lícitos ou exclua-os.
Sobre a marca
- Titular
- DIOGO COSTA SILVA 05660223117
- 41.281.008/0001-50
- Procurador ou escritório
- Prosperity Gestao de Servicos Administrativos
- Data de depósito
- 19 de março de 2024
- Classe de Nice
- Classe 34
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2857ExigênciaEsta publicação07/10/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)