Revista da Propriedade Industrial, 7 de outubro de 2025
cesta do bem
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Promovida a adequação da especificação, haja vista a necessidade de melhor adaptação ao escopo de proteção da NCL(12) 43 reivindicada. Excluídos da especificação: PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA E AFINS, por não pertencerem à NCL(12) 43 reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- CESTA DO BEM COMERCIO LTDA
- 45.132.324/0001-11
- Procurador ou escritório
- R. O. (pessoa física)
- Data de depósito
- 13 de março de 2024
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2857DeferimentoEsta publicação07/10/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)