D DANNA BY CRIS DANNA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 931235022. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 923236678 (D-ANA LINGERIE), Processo 914620398 (DANA JALECOS EXCLUSIVOS) e Processo 903241897 (DD DANNA DONNA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- CRISLAINE FERMINO DANNA 07369740919
- 45.474.588/0001-53
- Data de depósito
- 13 de março de 2024
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
3- RPI nº 2857IndeferimentoEsta publicação07/10/2025
Indeferimento do pedido
Decisão de não conhecer da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)