Marla Honorato
Sinal publicado
- Processo INPI
- 933805322
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Apresente uma autorização expressa do titular, herdeiros ou sucessores do nome civil ?Marla Honorato', presente na marca requerida, autorizando o REGISTRO de seu nome/sobrenome como marca dos serviços reivindicados de acordo com o inciso XV do art. 124 da LPI. Cabe ressaltar que a resposta válida a essa exigência deverá autorizar o REGISTRO do nome civil como marca; autorizações para 'USO' ou 'UTILIZAÇÃO' ou 'PEDIDO' não serão aceitas. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores.
Sobre a marca
- Titular
- CHRISTIANO AUGUSTO DOS SANTOS
- 37.272.109/0001-98
- Data de depósito
- 11 de março de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2857ExigênciaEsta publicação07/10/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)