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Revista da Propriedade Industrial, 7 de outubro de 2025

Marla Honorato

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2857, 7 de outubro de 2025NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Marla Honorato
Processo INPI
933805322
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Apresente uma autorização expressa do titular, herdeiros ou sucessores do nome civil ?Marla Honorato', presente na marca requerida, autorizando o REGISTRO de seu nome/sobrenome como marca dos serviços reivindicados de acordo com o inciso XV do art. 124 da LPI. Cabe ressaltar que a resposta válida a essa exigência deverá autorizar o REGISTRO do nome civil como marca; autorizações para 'USO' ou 'UTILIZAÇÃO' ou 'PEDIDO' não serão aceitas. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores.

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Sobre a marca

Titular
CHRISTIANO AUGUSTO DOS SANTOS
37.272.109/0001-98
Data de depósito
11 de março de 2024
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2871Arquivamento13/01/2026

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2857ExigênciaEsta publicação07/10/2025

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2777Publicação26/03/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)