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Revista da Propriedade Industrial, 7 de outubro de 2025

MASSORELAX

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2857, 7 de outubro de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

Processo INPI
933648294
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

O termo "fitoterápico" se refere a produtos medicinais obtidos a partir de plantas. Uma vez que produtos medicinais se encaixam na classe de produtos NCL (12) 5, e não na classe reivindicada NCL (12) 3, o item "Produtos fitoterápicos em aerosol" foi excluído da lista de produtos reivindicados, enquanto o item "Produtos cosméticos e fitoterápicos" foi ajustado para "Produtos cosméticos".

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Sobre a marca

Titular
LARANJEIRA REPRESENTAÇÕES LTDA
20.556.433/0001-35
Procurador ou escritório
Marinello Advogados
Data de depósito
27 de fevereiro de 2024
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2871Registro13/01/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2857DeferimentoEsta publicação07/10/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2775Publicação12/03/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)