Revista da Propriedade Industrial, 7 de outubro de 2025
ARQUITETURA TERMICA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- ARQUITETURA TÉRMICA EIRELI
- 35.067.847/0001-78
- Data de depósito
- 10 de fevereiro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
3- RPI nº 2857RegistroEsta publicação07/10/2025
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)