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Revista da Propriedade Industrial, 7 de outubro de 2025

DOCE MERY confeitaria artesanal

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2857, 7 de outubro de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
933320450
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 800250375994 (23/09/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: MERY ROSANA DOS SANTOS 08342096912 Procurador: Luana Rodrigues de Oliveira Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

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Sobre a marca

Titular
MERY ROSANA DOS SANTOS 08342096912
37.117.104/0001-90
Procurador ou escritório
L. O. (pessoa física)
Data de depósito
26 de janeiro de 2024
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2857RegistroEsta publicação07/10/2025

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2857Petição07/10/2025

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2850Deferimento19/08/2025

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2771Publicação15/02/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)