Revista da Propriedade Industrial, 7 de outubro de 2025
DOCE MERY confeitaria artesanal
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 800250375994 (23/09/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: MERY ROSANA DOS SANTOS 08342096912 Procurador: Luana Rodrigues de Oliveira Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
Sobre a marca
- Titular
- MERY ROSANA DOS SANTOS 08342096912
- 37.117.104/0001-90
- Procurador ou escritório
- L. O. (pessoa física)
- Data de depósito
- 26 de janeiro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4- RPI nº 2857RegistroEsta publicação07/10/2025
Concessão de registro
- RPI nº 2857Petição07/10/2025
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)