Revista da Propriedade Industrial, 7 de outubro de 2025
DIANABIO ENERGIA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Sinal publicado
DIANABIO ENERGIA
- Processo INPI
- 932970532
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- DIANA BIOENERGIA AVANHADAVA S/A
- 45.902.707/0001-21
- Procurador ou escritório
- BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
- Data de depósito
- 15 de dezembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
3- RPI nº 2857RegistroEsta publicação07/10/2025
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)