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Revista da Propriedade Industrial, 7 de outubro de 2025

DIANABIO ENERGIA

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2857, 7 de outubro de 2025NominativaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

DIANABIO ENERGIA
Processo INPI
932970532
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
DIANA BIOENERGIA AVANHADAVA S/A
45.902.707/0001-21
Procurador ou escritório
BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
Data de depósito
15 de dezembro de 2023
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2857RegistroEsta publicação07/10/2025

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2845Deferimento15/07/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2767Publicação16/01/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)