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Revista da Propriedade Industrial, 7 de outubro de 2025

DOCES RURAL CASEIRO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2857, 7 de outubro de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
932947409
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE DOCES RURAL LTDA
03.937.664/0001-70
Procurador ou escritório
ABM Marcas
Data de depósito
13 de dezembro de 2023
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2871Registro13/01/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2857DeferimentoEsta publicação07/10/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2855Despacho anulado23/09/2025

    Anulação de despacho (em processo)

  4. RPI nº 2847Indeferimento29/07/2025

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2766Publicação09/01/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)