Revista da Propriedade Industrial, 7 de outubro de 2025
ajuda ecommerce
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- AGENCIA AJUDA ECOMMERCE LTDA
- 37.280.670/0001-19
- Data de depósito
- 13 de dezembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
6Emissão de Certidão de andamento
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2857DeferimentoEsta publicação07/10/2025
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)