Revista da Propriedade Industrial, 7 de outubro de 2025
ABCPCC
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a classificação, da NCL (12) 35, originariamente reivindicada, para a NCL (12) 44, em observância a manifestação do requerente em sede de cumprimento de exigência. Desse modo, em vista a essa alteração, o item da especificação livre descrito pelo requerente como ?atividade turística? foi excluído, por pertencer à NCL (12) 41.
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CRIADORES E PROPRIETÁRIOS DO CAVALO DE CORRIDA
- 61.993.028/0001-61
- Data de depósito
- 7 de dezembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2857DeferimentoEsta publicação07/10/2025
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)