CASA BELLA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 815611641 (CASABELA), Processo 928498549 (casabella), Processo 928411486 (casabella), Processo 816725756 (CASABELLA), Processo 821171402 (CASABELLA) e Processo 822120453 (CASABELLA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- CASA BELLA INDUSTRIA E COMERCIO DE UTILIDADES DOMESTICAS LTDA
- 44.948.779/0001-47
- Procurador ou escritório
- J. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 5 de dezembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 21
Histórico de despachos
5Notificação de recurso
Deferimento da petição
- RPI nº 2857IndeferimentoEsta publicação07/10/2025
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)