Revista da Propriedade Industrial, 7 de outubro de 2025
PROTECTA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- PROTECTA - COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS EIRELI.
- 80.551.211/0001-51
- Procurador ou escritório
- Parron Buiar & Aveiro
- Data de depósito
- 3 de dezembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2857DeferimentoEsta publicação07/10/2025
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)