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Revista da Propriedade Industrial, 7 de outubro de 2025

IBRATH INSTITUTO BRASILEIRO DE TERAPIAS HOLÍSTICAS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2857, 7 de outubro de 2025NominativaRegistro de marca em vigorClasse 45

Sinal publicado

IBRATH INSTITUTO BRASILEIRO DE TERAPIAS HOLÍSTICAS
Processo INPI
928832376
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
SELO BE DE COMUNICACAO LTDA
42.222.427/0001-84
Procurador ou escritório
D. F. (pessoa física)
Data de depósito
2 de dezembro de 2022
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2903Nulidade25/08/2026

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  2. RPI nº 2871Registro13/01/2026

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2857DeferimentoEsta publicação07/10/2025

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2725Oposição28/03/2023

    Notificação de oposição

  5. RPI nº 2712Publicação27/12/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)