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Revista da Propriedade Industrial, 7 de outubro de 2025

ANA MORENA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2857, 7 de outubro de 2025MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 40

Sinal publicado

Processo INPI
928812871
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove a requerente ser titular do nome civil ou artístico "ANA MORENA", objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, incisos XV e XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores.

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Sobre a marca

Titular
A. B. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Suprema Patentes
Data de depósito
1 de dezembro de 2022
Classe de Nice
Classe 40

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2874Indeferimento03/02/2026

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2857ExigênciaEsta publicação07/10/2025

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2724Oposição21/03/2023

    Notificação de oposição

  4. RPI nº 2711Publicação20/12/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)