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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Preste esclarecimentos quanto ao item ?Comércio (através de qualquer meio) de amianto? reivindicado à época do depósito, pois a utilização do amianto crisotila está proibida no Brasil. Alternativamente, apresente especificação suprimindo o item mencionado ou substituindo-o por serviço considerado lícito pela legislação vigente na data desta exigência. Observe o disposto no item 5.4.5 do Manual de Marcas em vigor, disponível no Portal do INPI.
Sobre a marca
- Titular
- AGENCIA EVOLUTION - MARKETING & COMUNICACAO EIRELI
- 31.980.289/0001-86
- Data de depósito
- 30 de novembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2857ExigênciaEsta publicação07/10/2025
Exigência de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)