Revista da Propriedade Industrial, 7 de outubro de 2025
CONFÉ Vestindo o seu sagrado
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850240066227 (12/02/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: CONFE COMERCIO DE ARTIGOS RELIGIOSOS LTDA
Sobre a marca
- Titular
- CONFE COMERCIO DE ARTIGOS RELIGIOSOS LTDA
- 44.387.596/0001-08
- Data de depósito
- 27 de setembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
6Concessão de registro
- RPI nº 2857Recurso providoEsta publicação07/10/2025
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)