Revista da Propriedade Industrial, 7 de outubro de 2025
Belmari Confecções Semeando Qualidade
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- BELMARI COMÉRCIO E CONFECÇÕES LTDA EPP
- 67.067.371/0001-61
- Procurador ou escritório
- Toledo Correa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 19 de janeiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
8Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
- RPI nº 2857DeferimentoEsta publicação07/10/2025
Deferimento do pedido
Anulação de despacho (em petição)
Recurso provido (decisão reformada com necessidade de devolução dos autos para a primeira instância)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)