CESCE SEGUROS DO SEU SUCESSO
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Em virtude do trânsito em julgado de sentença proferida nos autos da Ação de Nulidade de Ato Administrativo q qual tramitou na 25ª VF/RJ n.º 5019761-83.2025.4.02.5101 sendo determinado ao INPI que providenciasse os deferimentos e concessões dos mencionados registros da autora, após o pagamento das retribuições devidas para a expedição do respectivo certificado de registro. INPI n.º 52402.004447/2025-95.
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301250003628 (20/05/2025) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação de Nulidade de Ato Administrativo 25ª VF/RJ n.º 5019761-83.2025.4.02.5101 INPI n.º 52402.004447/2025-95. Julgado extinto o feito, com resolução do mérito, para homologar o reconhecimento da procedência do pedido e declarar a nulidade dos atos administrativos proferidos pelo INPI que indeferiram os pedidos de registros nºs 925.459.607, 925.459.631 e 925.459.658, todos referentes à marca "CESCE SEGUROS DO SEU SUCESSO", devendo o INPI providenciar os deferimentos e concessões dos mencionados registros da autora, após o pagamento das retribuições devidas para a expedição do respectivo certificado de registro.
Sobre a marca
- Titular
- COMPAÑÍA ESPAÑOLA DE SEGUROS DE CREDITO A LA EXPORTACIÓN, S.A. CIA. DE SEGUROS Y REASEGUROS,
- Procurador ou escritório
- Custódio de Almeida & CIA
- Data de depósito
- 17 de janeiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
10Concessão de registro
- RPI nº 2857Judicial07/10/2025
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
- RPI nº 2857DeferimentoEsta publicação07/10/2025
Deferimento do pedido
Notificação de procedimento judicial
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Deferimento da petição
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)