Revista da Propriedade Industrial, 7 de outubro de 2025
SANTA PROTEÇAO VEICULAR
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2857, 7 de outubro de 2025MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850240055853 (05/02/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: ASSOCIAÇAO SANTA PROTEÇAO VEICULAR E BENEFICIOS Procurador: LINCE MARCAS E PATENTES - ENOQUE RICARDO TRINDADE Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento.
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIAÇAO SANTA PROTEÇAO VEICULAR E BENEFICIOS
- 43.293.472/0001-92
- Procurador ou escritório
- LINCE MARCAS E PATENTES - RICARDO TRINDADE
- Data de depósito
- 14 de janeiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5- RPI nº 2857Recurso negadoEsta publicação07/10/2025
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)