GRÃO IANE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301210006857 (02/08/2021) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Na ação ordinária anulatória n° 5057438-89.2021.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 13ª VF / RJ, transitou em julgado decisão que decretou a nulidade do registro n.º 908380607 para a marca GRÃO IANE. Destaca-se que acórdão reformou parcialmente a r. sentença de primeira instância não conhecendo a pretensão relativa aos pedidos de registros nºs 915.972.298, 915.972.360, 915.972.476, 919.554.334 e 919.797.385. O cumprimento à decisão se deu com a alteração do status do registro nº 908380607 de ?registro de marca em vigor? para ?registro de marca nulo?. Processo INPI SEI n.º 52402.006899/2021-88.
Sobre a marca
- Titular
- PRODUTOS GRÃO NINO E IANE LTDA
- 19.108.394/0001-24
- Procurador ou escritório
- Interação Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 27 de setembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
10- RPI nº 2857JudicialEsta publicação07/10/2025
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)