INSTITUTO MESTRE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850230326654 (13/07/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: MÉSTRIS PÓS GRADUAÇÃO E EXTENSÃO LTDA Procurador: MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; A requerida apresentou apenas duas peças probatórios: uma captura de tela de site institucional e outra de rede social. Além da quantidade insignificante de provas para demonstrar o uso efetivo do sinal, nenhuma das evidências estava datada. De acordo com o item 6.5.4, tópico "Meios de prova" do manual de marcas, as "provas devem obrigatoriamente:
Sobre a marca
- Titular
- LEONARDO FONSECA DE CARVALHO 36645145802
- 24.013.060/0001-07
- Data de depósito
- 11 de outubro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
9Notificação de procedimento judicial
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Extinção de registro pela caducidade
- RPI nº 2857CaducidadeEsta publicação07/10/2025
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)