Revista da Propriedade Industrial, 7 de outubro de 2025
COPEFLOR
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800250357577 (05/09/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): COPEFLOR FLORICULTURA E DECORAÇÕES LTDA - ME Procurador: Mônica Loron Guimarães
Sobre a marca
- Titular
- COPEFLOR FLORICULTURA E DECORAÇÕES LTDA - ME
- 63.960.413/0001-38
- Procurador ou escritório
- Mônica Loron Guimarães
- Data de depósito
- 29 de novembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4- RPI nº 2857RenovaçãoEsta publicação07/10/2025
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.