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Revista da Propriedade Industrial, 7 de outubro de 2025

ÀKORA

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
ExtinçãoRPI nº 2857, 7 de outubro de 2025MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
904519422
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Extinção

O registro deixou de existir.

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Sobre a marca

Titular
AKORA BRASIL IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS AUTOMOTIVOS E DOMÉSTICOS LTDA
11.394.501/0001-16
Procurador ou escritório
PIENEGONDA, MOREIRA E ASSOCIADOS
Data de depósito
10 de fevereiro de 2012
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2857ExtinçãoEsta publicação07/10/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2704Petição01/11/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2447Petição28/11/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2304Registro03/03/2015

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2296Deferimento06/01/2015

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2261Petição06/05/2014

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2259Petição22/04/2014

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2176Publicação18/09/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.