Revista da Propriedade Industrial, 7 de outubro de 2025
CLARIDADE
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- EDITORA CLARIDADE LTDA
- 04.295.801/0001-82
- Procurador ou escritório
- Sul América Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 31 de janeiro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4- RPI nº 2857ExtinçãoEsta publicação07/10/2025
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.