Revista da Propriedade Industrial, 7 de outubro de 2025
CLONAR Resistência a Doenças Florestais
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- CLONAR RESISTÊNCIA A DOENÇAS FLORESTAIS LTDA.
- 10.673.329/0001-77
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 25 de janeiro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
5- RPI nº 2857ExtinçãoEsta publicação07/10/2025
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Deferimento do pedido (em retificação)
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.