Revista da Propriedade Industrial, 7 de outubro de 2025
UNI FORMAS
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- RODONORTE - CONCESSIONARIA DE RODOVIAS INTEGRADAS S.A.
- 02.221.531/0001-30
- Procurador ou escritório
- P. K. (pessoa física)
- Data de depósito
- 7 de novembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6- RPI nº 2857ExtinçãoEsta publicação07/10/2025
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.