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Revista da Propriedade Industrial, 7 de outubro de 2025

PARKSHOPPINGBARIGUI

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2857, 7 de outubro de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 40

Sinal publicado

Processo INPI
828890854
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850250379880 (17/07/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A. Procurador: Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos Cedente: RENASCE-REDE NACIONAL DE SHOPPING CENTERS LTDA. [BR] Cessionário: MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A.

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Sobre a marca

Titular
MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A.
07.816.890/0001-53
Procurador ou escritório
Ouro Preto, Paranhos Advogados
Data de depósito
7 de dezembro de 2006
Classe de Nice
Classe 40

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2857PetiçãoEsta publicação07/10/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2601Renovação10/11/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2077Registro26/10/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2066Deferimento10/08/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 2033Exigência22/12/2009

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1882Publicação30/01/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.