Revista da Propriedade Industrial, 7 de outubro de 2025
DF DELTA FRIO
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Sobre a marca
- Titular
- DELTA FRIO INDUSTRIA DE REFRIGERAÇÃO LTDA-ME
- 04.826.813/0001-96
- Procurador ou escritório
- Sko Oyazárbal
- Data de depósito
- 27 de março de 2006
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
10- RPI nº 2857CaducidadeEsta publicação07/10/2025
Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.