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Revista da Propriedade Industrial, 7 de outubro de 2025

TSC

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2857, 7 de outubro de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

Processo INPI
822657422
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850250182062 (10/04/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: TSC AUTO ID TECHNOLOGY CO., LTD. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

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Sobre a marca

Titular
IDEVAR ABREU EPP
59.970.384/0001-18
Procurador ou escritório
Aunimark Marcas e Patentes
Data de depósito
27 de setembro de 2000
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2908Renovação29/09/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2857CaducidadeEsta publicação07/10/2025

    Notificação de caducidade

  3. RPI nº 2426Renovação04/07/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2054Transferência18/05/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 1947Transferência29/04/2008

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1901Registro12/06/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1847Deferimento30/05/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1621Transferência29/01/2002

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 1560Publicação28/11/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.