ABP
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS774
Indeferimento de designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI. As anterioridades impeditivas identificadas na busca realizada em cada classe do pedido são as seguintes: NCL(11-0)9: Processo 501775153 (myABP), Processo 501775154 (ABP Intelligence) e NCL(11-0)42: Processo 914263536 (ABPDados - Associação Brasileira de Proteção de Dados), Processo 914263587 (ABPDados - Associação Brasileira de Proteção de Dados), Processo 501775153 (myABP), Processo 501775154 (ABP Intelligence). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- Ad-IP GmbH & Co. KG
- Procurador ou escritório
- Carlos Antonio, Neves & Vidal Advogados Associados
- Data de depósito
- 13 de setembro de 2023
Histórico de despachos
6Notificação de recurso
- RPI nº 2857Designação (Madri)Esta publicação07/10/2025
Indeferimento de designação
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito de designação
Anotação de alteração de nome e/ou endereço em designação
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)