Revista da Propriedade Industrial, 30 de setembro de 2025
Processo nº 940558530
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS033
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- TOGNETTI E MORETO SOCIEDADE DE ADVOGADAS
- 50.928.529/0001-48
- Procurador ou escritório
- B. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 12 de agosto de 2025
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
3Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2856ArquivamentoEsta publicação30/09/2025
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida
Exigência de pagamento