Revista da Propriedade Industrial, 30 de setembro de 2025
Processo nº 940557274
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS033
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- DALILA CARDOSO BRANDAO COMERCIO DE CELULARES
- 40.835.235/0001-18
- Data de depósito
- 12 de agosto de 2025
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
2- RPI nº 2856ArquivamentoEsta publicação30/09/2025
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida
Exigência de pagamento