Revista da Propriedade Industrial, 30 de setembro de 2025
Processo nº 940557223
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS033
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- EVAS - EXCELENCIA VASCULAR S/A
- 13.429.910/0001-36
- Procurador ou escritório
- London Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 12 de agosto de 2025
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2- RPI nº 2856ArquivamentoEsta publicação30/09/2025
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida
Exigência de pagamento