Revista da Propriedade Industrial, 30 de setembro de 2025
DERMAFARM
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Diante do disposto na RDC 16 de 2014 da ANVISA, os produtos que o signo visa assinalar (medicamentos e congêneres), a princípio, se mostram incompatíveis com atividades exercidas por pessoa física. Desta forma, em atenção ao disposto no § 1º do art. 128 da LPI e no item 5.4.6 do Manual de Marcas, comprove o requerente exercer efetiva e licitamente atividade compatível com tais produtos.
Sobre a marca
- Titular
- F. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 26 de março de 2024
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
4Ato de prejudicar petição
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2856ExigênciaEsta publicação30/09/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)