Revista da Propriedade Industrial, 30 de setembro de 2025
NERIAH
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- NERIAH IMOVEIS ESPECIAIS LTDA
- 38.382.530/0001-14
- Procurador ou escritório
- ANDRÉ SANTOS - GRUPO SANTOS ALVES PARTICIPAÇÕES S.A
- Data de depósito
- 25 de março de 2024
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
4Decisão de não conhecer da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2856DeferimentoEsta publicação30/09/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)