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Revista da Propriedade Industrial, 30 de setembro de 2025

AMANDA SRUR

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2856, 30 de setembro de 2025NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

AMANDA SRUR
Processo INPI
933974582
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Apresente autorização expressa para registrar como marca o nome civil AMANDA SRUR, em conformidade com os artigos 124, XV I, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Conforme item 5.11.14/5.11.15 do Manual de Marcas, somente são aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro do direito personalíssimo como marca, não sendo aceitas autorizações que compreendem somente o uso do direito de personalidade. Para cumprimento desta exigência observe os modelos de autorização disponíveis no Manual de Marcas (em Modelos, Cumprimento de exigência).

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Sobre a marca

Titular
AMANDA SRUR JÓIAS LTDA
19.887.135/0001-49
Procurador ou escritório
Tinoco Soares Sociedade de Advogados
Data de depósito
25 de março de 2024
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2878Registro03/03/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2868Deferimento23/12/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2856ExigênciaEsta publicação30/09/2025

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2779Publicação09/04/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)