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Revista da Propriedade Industrial, 30 de setembro de 2025

Instituto de Perícias Brasil - INPEB

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2856, 30 de setembro de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 45

Sinal publicado

Processo INPI
933971222
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
INSTITUTO DE PERICIAS DA AMAZONIA LTDA - INPEAM
26.398.105/0002-15
Data de depósito
25 de março de 2024
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2871Registro13/01/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2856DeferimentoEsta publicação30/09/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2785Retificação21/05/2024

    Petição de retificação atendida

  4. RPI nº 2780Publicação16/04/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)