Revista da Propriedade Industrial, 30 de setembro de 2025
BLESS NUTRITION
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluídos da especificação de produtos aqueles que não constam mais na Lista de classificação do e-Marcas desde a última alteração, em 18/08/2025. Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.
Sobre a marca
- Titular
- NUTRIALL COMERCIO DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES EIRELI ME
- 24.231.756/0001-00
- Data de depósito
- 23 de março de 2024
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
4Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2856DeferimentoEsta publicação30/09/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)