Renova Tecnologia Automotiva
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911339680 (Renova Peças Novas) e Processo 909318115 (RENOVA PEÇAS NOVAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Incluída a expressão ?[partes de veículos]? após os itens da especificação para melhor adequação à classe reivindicada. Excluído o item "venda de peças do ARLA 32? por não pertencer à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- RENOVA TECNOLOGIA AUTOMOTIVA - COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PEÇAS LTDA
- 28.900.928/0001-41
- Data de depósito
- 22 de março de 2024
- Classe de Nice
- Classe 12
Histórico de despachos
2- RPI nº 2856IndeferimentoEsta publicação30/09/2025
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)