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Revista da Propriedade Industrial, 30 de setembro de 2025

Renova Tecnologia Automotiva

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2856, 30 de setembro de 2025MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 12

Sinal publicado

Processo INPI
933959990
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911339680 (Renova Peças Novas) e Processo 909318115 (RENOVA PEÇAS NOVAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Incluída a expressão ?[partes de veículos]? após os itens da especificação para melhor adequação à classe reivindicada. Excluído o item "venda de peças do ARLA 32? por não pertencer à classe reivindicada.

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Sobre a marca

Titular
RENOVA TECNOLOGIA AUTOMOTIVA - COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PEÇAS LTDA
28.900.928/0001-41
Data de depósito
22 de março de 2024
Classe de Nice
Classe 12

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2856IndeferimentoEsta publicação30/09/2025

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2779Publicação09/04/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)