Revista da Propriedade Industrial, 30 de setembro de 2025
FUNDAÇÃO DR. JOÃO CARLOS LYRA
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2856, 30 de setembro de 2025NominativaAguardando cumprimento de exigência de méritoClasse 44
Sinal publicado
FUNDAÇÃO DR. JOÃO CARLOS LYRA
- Processo INPI
- 933953569
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;
Sobre a marca
- Titular
- FUNDACAO DR. JOAO CARLOS LYRA
- 18.216.973/0001-28
- Procurador ou escritório
- INFORME FEDERAL
- Data de depósito
- 22 de março de 2024
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
2- RPI nº 2856ExigênciaEsta publicação30/09/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)