Revista da Propriedade Industrial, 30 de setembro de 2025
Kádmos Uvas e Vinhos
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
Kádmos Uvas e Vinhos
- Processo INPI
- 933945540
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- Y. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 21 de março de 2024
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2856DeferimentoEsta publicação30/09/2025
Deferimento do pedido
Indeferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)